FAÇA O QUIZ
Quem pode aderir?
Se você tem parcelas de Quintos/Décimos/VPNI incorporadas pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada nestes dois casos, você tem direito:
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Parcelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998)
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Parcelas incorporadas após 08/04/1998 e até 05/09/2001 (data da publicação da MP 2.225-45/2001)
Veja exemplos do reajuste
Entenda a ação
1
O pleito visa que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre Quintos/Décimos/VPNI incorporados.
Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003, ou seja, há mais de 20 anos!
2
Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis:
"Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025."
O artigo 1º da referida lei é explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal.
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Como participar?
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