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Ação de reajuste dos Quintos/Décimos/VPNI

Você tem Quintos
incorporados?

Se sim, essa ação é pra você!

Entre na nova ação da ANAJUSTRA Federal para ter as suas parcelas de Quintos/Décimos reajustadas como prevê a Lei 14.523/2023.

Themis segurando uma balança em um fundo amarelo desfocado

FAÇA O QUIZ

Quem pode aderir?

Se você tem parcelas de Quintos/Décimos/VPNI incorporadas pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada nestes dois casos, você tem direito:

Ilustração de um Quiz
  • Parcelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998)

  • Parcelas incorporadas após 08/04/1998 e até 05/09/2001 (data da publicação da MP 2.225-45/2001)  

Veja exemplos do reajuste

Exemplo 1

Servidor(a) com 2/5 de FC3 e 2/5 de CJ2 incorporados

Mês de referência: Fevereiro

Mão feminina fazendo cálculos em uma calculadora branca
Mão masculina sobre um teclado de laptop com a tela do Simulador de Quintos da ANAJUSTRA Federal

Simulador  

Quer saber o valor das suas parcelas de Quintos/Décimos com o reajuste?  

Entenda a ação

1

O pleito visa que os percentuais de reajustes da Lei 14.523/2023, que corrigiu parcialmente a remuneração dos servidores em três parcelas, incidam também sobre Quintos/Décimos/VPNI incorporados.  

Essas parcelas estão sem reajuste desde 2003, ou seja, há mais de 20 anos!

Ampulheta animada

2

Essa é a redação do art. 1º da Lei 14.523/2023, in verbis: 

"Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:  
 

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;  
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;  
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025." 

Ilustração de documentos

O artigo 1º da referida lei é explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas sobre o vencimento, o que caracteriza um reajuste geral conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal. 

Consulte se você já faz parte da ação

Como participar?  

A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer login na página, localize o menu “ações” e, na aba “não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.  

Capa do vídeo no YouTube de como assinar documentos digitalmente

Ainda não é associado ANAJUSTRA Federal?  

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